Os apicultores com contratos celebrados ao abrigo das medidas A, B, C e D a partir da captação para 2022 no âmbito do Programa Nacional de Apicultura (PPN) podem candidatar-se a empréstimos do Fundo Estadual “Agricultura” a partir de hoje, 20 de abril. Candidaturas são aceites até 30 de junho de 2022
nas direcções regionais do Fundo Estatal “Agricultura” no endereço permanente da pessoa singular e no endereço de registo da pessoa colectiva.
A possibilidade de creditação permite aos apicultores obter antecipadamente recursos financeiros para a implementação dos seus projectos aprovados no âmbito das medidas A, B, C e D do NPP – para aquisição de novas colmeias, crias, abelhas rainhas, preparações veterinárias e médicas, bem como bem como para aquisição de equipamentos apícolas e acessórios apícolas móveis.
Os empréstimos serão concedidos a uma taxa de juros anual de 2,5%. São concedidos diretamente pelo DF “Agricultura” e cobrem até 95% da subvenção no âmbito das medidas do programa, sendo o restante fornecido pelos requerentes.
O empréstimo e os juros devidos são reembolsados uma única vez, deduzindo o seu valor da ajuda financeira aprovada que o apicultor receberá no âmbito do Programa Apicultura.
A garantia do empréstimo é efectuada de forma simplificada, ficando os mutuários apenas obrigados à emissão de livrança a favor do DF “Agricultura”, não havendo procedimentos de constituição de hipotecas sobre imóveis e/ou penhores sobre bens móveis.
As condições de candidatura ao regime são carregadas em Internet a página de DF “Agricultura”.