Os agricultores que se candidataram ao regime Eco para culturas perenes receberam subsídios

O Fundo Estatal “Agricultura” (DFZ) transferiu mais de 5 milhões de BGN (5.076.691 BGN) para 2.471 agricultores que se candidataram ao regime Eco para a manutenção ecológica de plantações permanentes (Eco-TN) para a Campanha 2023. A intervenção está incluída no Programa Estratégico Plano de Desenvolvimento da Agricultura e do Espaço Rural para o período 2023-2027 e as condições de elegibilidade podem ser cumpridas através de duas práticas:
Prática 1 – Semear e cultivar nas linhas e ao longo do limite interno da parcela com plantas perenes uma ou mistura de culturas especificadas no anexo ao Regulamento 3 de 10.03.2023.
Prática 2 – Manter faixas de vegetação natural nas bordas dos lotes com plantas perenes.
As taxas de pagamento dos subsídios são determinadas por despacho do Ministro da Agricultura e Alimentação. Para a Prática 1 (entre linhas) o apoio é de 224 BGN por ha, e para a Prática 2 (faixas) o subsídio é de 119,69 BGN por hectare.
Para serem elegíveis para apoio ao abrigo da Prática 1, os agricultores têm o compromisso de semear e cultivar nas entrelinhas e ao longo do limite interior da parcela com plantas perenes, uma ou uma mistura das culturas constantes do Apêndice 15 do Regulamento 3 de 10.03. 2023, onde se anexa lista de culturas permitidas para semeadura e cultivo nas entrelinhas.
Na Prática 2, os agricultores devem manter faixas de vegetação natural nas bordas das parcelas com plantas perenes, com largura máxima de faixa de até 20 metros e largura mínima de 1 metro, nas quais não são aplicados produtos fitofarmacêuticos. O atendimento conforme Prática 2 é realizado para a área permitida da faixa estabelecida, após a realização de todas as verificações.
Práticas agrícolas, conforme Portaria 3 de 03.10.2023, art. 42, são aplicados a parcelas de culturas perenes com um esquema Eco-TN selecionado, e a prática com a qual ele participa do esquema ecológico fica à escolha do agricultor.

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